Na quarta-feira voltamos a acompanhar um julgamento no Fórum Criminal de Hamburg.
Antes de entrar em mais detalhes, devo corrigir um erro que cometi em posts passados. Em determinado momento mencionei que a polícia na Alemanha é municipalizada. Me confundi, pois na Alemanha existem três Cidades-estado - Berlim, Bremen e Hamburg. A segurança pública é tarefa do estado federado, que no caso de Hamburg se resume à cidade. Por isso minha confusão.
Voltando ao tribunal, não posso deixar de exprimir minha decepção ao saber que nossa visita à casa de detenção - Untersuchungsgefängnis - foi adiada para dezembro e que a ida à santa Fu ficou para o verão. Más notícias!
O essencial sobre o funcionamento do tribunal eu acredito que já expliquei em post anterior. Há apena um tribunal reponsável pelas primeira e segudna instâncias. Por isso, poderei alterar entre fórum e tribunal. O caso dessa vez envolvia entorpecentes e se esttendeu mais que o esperado.
Em apertadíssima síntese, o réu estava sendo julgado pelo porte de 68 gramas de maconha. Ele tem 36 anos, alemão, é solteiro e empregado (não consegui entender onde). Como ele chegou até à sala de audiência não deixa de ser engraçado... Em fevereio de 2009 estava dando uma festa na sua casa, com alguns amigos. Lá pras tantas da madrugada os vizinhos, incomodados com o barulho, chamam a polícia, que vem até a casa para restaurar a paz social. Quando o cara abre a porta, os três policiais que o aguardavam sentem o cheiro da erva e exigem que os deixem revistar a casa, ameaçando voltar com os cães farejadores. O réu se recusa e tenta fechar a porta, no que uma policial coloca o pé e o impede de fechar. Na residência, foram apreendidas as 68 gramas.
Na Alemanha, como em muitos outros países, o consumo de maconha é descriminalizado. Perguntamos a professora qual é o limite de porte de maconha permitido, para que não se configure tráfico. Como ela é professora de alemão e não de direito, não soube informar. De todo modo, 68 é em muitos países consiedarado tráfico. E por isso o réu está sendo processado.
Como o caso envolve crime com pena mínima superior a um ano de prisão, na decisão influem igualmente dois juízes leigos, além do togado. Isso eu não entendi direito na Alemanha. Eles tem horror ao Júri, porque desprestigia a atividade do juíz, mas aceitam juízes leigos.
As testemunhas eram um vizinho e os três policiais que efetuaram a apreensão. O membro do Ministério Público exerceu seu papel e exigiu a condenação do réu. O advogado de defesa (um turco, ao passo que o réu é um alemão - o contrário da maioria dos casos, em que os turcos estão do outro lado da relação) abraçou a tese da inconstitucionalidade da ação dos policiais, que violaram o domicílio do réu sem a posse de mandado judicial (Untersuchungsbefehl), sem que se configurasse flagrante delito, já que a droga não foi vista, mas sim cheirada. Se vissem uma injeção, poderiam entrar do mesmo jeito?
O advogado pediu a invalidação das provas e a impossibilidade de realização dos testemunhos, já que todas as provas produzidas a partir daí estariam contaminadas, segundo a teoria dos "frutos da árvore proibida". Mas a juíza, que pediu uma pausa para decidir interlocutoriamente, não acatou a tese e prosseguiu o julgamento.
Só isso levou duas horas e meia. O vizinho foi ouvido e a policial que cometeu o primeiro ato de abuso de autoridade. Não me parece que o réu esteja em bons lençóis. A principal tese do advogado de defesa falhou e ele me pareceu muito passivo. Não tem postura, fala baixo e lê a defesa. A promotora é o contrário.
Uma última nota que interessa aos que estudam direito: o sistema de perguntas às testemunhas não é presidencialista, como no Brasil, onde a advogada e a promotora dirigem as perguntas à juíza, que, então, as repergunta ao réu. Aqui ambas podem preguntar diretamente ao réu, sem passar pelo crivo da juíza.
O julgamento terá continuidade no dia 14 de dezembro. Já reservei o dia para voltar ao tribunal e acompanhar o desfecho do caso.
Com isso me despeço! Abraços!
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