Continuando com a série "Sistema Legal Alemão" - Deutsches Rechtssystem, interessa agora compreender a organização dos tribunais na República Federativa Alemã. Uma tarefa que exigiria inúmeras páginas, mas a ser comprimida em alguns parágrafos.
O Judiciário alemão está disposto segundo diferentes graus de jurisdição, sendo estes: jurisdição constitucional, jurisdição ordinária (matéria civil, familiar e penal) e jurisidição especial (causas trabalhistas, administrativas e financeiras).
Para cada um dos ramos acima, existem três Instâncias judiciárias em cada Estado-federado. A primeira consiste no Amstgericht, que equivale às nossas "Varas Judiciais"; seguido pelo Landsgericht, uma instância intermediária que siginifica literalmente Tribunal Regional; por fim, a instância máxima estadual, que está representada no Oberlandesgericht, ou "Tribunal Superior Regional", o nosso Tribunal de Justiça estadual.
Os processos que questionam matéria em âmbito nacional seguem ou para o Bundesgerichthof (BGH), equivalente ao STJ, ou para para o Bundesverfassungsgericht (BVerfG), equiparado ao STF.
O BGH (lê-se bê-guê-rra) debruça-se sobre casos que questionam lei federal, mas que não envolvem diretamente preceitos da Constituição Federal (Grundgesetz). Não avalia questões de fato (reexame de prova), mas sim questões de direito. Possui incríveis 127 magistrados, dispostos em 12 turmas civis e 5 penais, além de uma turma auxiliar. Os juízes são eleitos por um colégio eleitoral composto por 32 membros. Destes, 16 são oriundos do Ministério da Justiça, sendo o presidente do colégio o próprio Ministro da Justiça, e os restantes são indicados pelo Bundestag, nossa Câmara dos Deputados. Requisitos: devem ter mais de 35 anos, excepcional saber jurídico e nacionalidade alemã.
O BGH situa-se na cidade de Karlsruhe, sul da Alemanha, longe da capital e dos centros econônomicos nacionais. Fato interessante é que existe uma ordem de advogados que atua com exclusivdade junto ao BGH nas causas civis. As partes somente podem se fazer representar por advogados de confiança do tribunal, que são eleitos, igualmente, por um colégio eleitoral composto pela OAB alemã (Rechtsanwaltschaft), Juízes das turmas civis do BGH e integrantes do Ministério da Justiça. Assim, 41 profissionais estão elencados e apenas eles podem ir à juízo nas matérias civis perante o BGH. Estranho, não? Me parece uma restrição do acesso à justiça. O que você acha?
O Tribunal Constitucional Federal (BVerfG) conta com 16 ministros, dispostos em duas turmas, com três câmaras cada. Dos 16, oito são escolhidos pelo Bundestag (Câmara dos Deputados) e oito pelo Bundesrat (Senado Federal). Em suma, são nomeados pelo partido que tem maioria em cada uma das casas - lembremos que na Europa a democracia é parlamentarista. Os ministros não são vitalícios. Ao contrário, têm um período de exercício de 12 anos, não podendo ser destituídos neste interregno. Recebe uma média de 6000 ADIs (Ação Declartória de Inconstitucionalidade) por ano e conta com um orçamento anual de 20,6 milhões de euros.
Agora ao que interessa: subsídios. O ordenado dos membros do Judiciário está regulado por lei (Besoldungsordnung), obedecendo a uma escala de 10 níveis (R1 a R10). Só não se enquadram nesta, o presidente e o vice-presidente do Tribunal Constitucional, que recebem como agentes políticos, em comparação aos ministros de Estado. Assim, um juíz de primeira instância alemão recebe 4500 euros (bruto) por mês. Líquido, chega a 3500 euros.
Esse valor varia conforme a situação familiar do magistrado (se tem filhos ou não) e conforme os anos de carreira, podendo chegar a 6000 euros. Se comparado com um mínimo nacional (salário de um garçom, por exemplo) de 1700 euros, 4500 está bem longe dos 18000 reais brasileiros. O salário de um juiz de primeira instância não chega a ser três vezes maior que o mínimo. E no nosso país? Deve ser umas 38 vezes maior...
Não consegui encontrar o subsídio do Juíz da corte constitucional. A Bundeskanzlerin Angela Merkel, por sua vez, goza mensamelnte de um salário de 20100 euros - o maior ordenado no serviço público alemão. Bem superior aos 15000 reais de Lula. Já um deputado do parlamento alemão recebe 7000 euros mensais.
Creio estar transmitindo informações interessantes e importantes para todos. Com estes dados já conseguimos traçar um paralelo entre os sistemas alemão e brasileiro, podendo inclusive emitir juízos críticos a respeito de um ou de outro.
Em havendo mais perguntas e curiosidades, basta escrever.
Até a próxima.
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