sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Sistema Legal Alemão - II - Noções gerais


Na quarta-feira assistimos a um julgamento no Tribunal Criminal de Hamburg. A iniciativa é da Universidade, que abriu uma turma de alemão só para os alunos de Direito. No calendário estão algumas visitas interessantes a alguns tribunais, grandes escritórios de advocacia e prisões. Éramos brasileiros, chineses, japoneses, checos e russos.

O Tribunal fica ao lado de uma enorme casa de detenção (Untersuchungsgefängnis), ou o contrário, no centro da cidade. Nessa prisão ficam os presos que aguardam julgamento. Foi construída de modo a que tenha conexões diretas com todas as salas de audiência. O acusado é conduzido à sala por meio de corredores subterrâneos e elevadores entre as paredes do tribunal. Ele já chega diretamente na sala, através de uma porta que só abre por fora. Negócio que nem em filme não se vê.

Logo na entrada no Tribunal nota-se a segurança reforçada. Não se pode entrar com celular nem com notebook. Diria que o procedimento é tão minucioso quanto o de qualquer aeroporto. Passando pela triagem, fomos direto a uma audiência. O caso era simples: um rapaz turco, de 25 anos, bebeu demais e bateu na namorada, numa boate. Estava sendo, então, processado por lesão corporal leve (Körperverletzung).

O contexto da audiência foi fácil de entender, pois o caso não era complexo. Apenas foi preciso convocar a namorada. Mas entender tudo o que foi dito é um objetivo que pretendo alcançar brevemente.

Em linhas gerais, o sistema alemão é bem semelhante ao brasileiro. Na sala estavam a Juíza (Richterin), o Promotor de Justiça (Staatsanwalt), o advogado de defesa (Rechtsanwalt), a assistente, elaborando o protocolo da audiência, o réu (Angeklagte), a vítima/testemunha (Opfer) e dois aspirantes a Juiz. Nesse caso específico, o rapaz era empregado e estava noivo dessa moça. A noiva pediu que ele não fosse punido, pois era a primeira vez que acontecia isso entre eles. Apesar de ter um histórico de algumas brigas e lesões corporais, o rapaz não foi punido com pena privativa de liberdade. Apenas uma pena pecuniária. Mas foi advertido que se voltasse a se agredir quem quer que seja poderia se dar mal.

Um aspecto interessante, que chamou minha atenção logo ao entrar na sala, é que não há crucifixos, nem qualquer outro símbolo religioso. Os alemães travaram uma discussão sobre a possibilidade de expressão unilateral de religiosidade em órgãos estatais e chegaram a conclusão que são um Estado laico, secular, e que não é admissível que se pendurem símbolos religiosos nos órgãos estatais. Sequer no Preâmbulo da Constituição é mencionada a palavra "Deus". O que é exercido pelo Estado é em nome da Sociedade e pela Sociedade, sob a proteção e fiscalização da Sociedade.

Ao final da audiência, conversamos com a Juíza e pudemos perguntar um pouco sobre o caso e as razões da decisão. Depois, fomos ao Bistrô que há no interior do tribunal (ao lado de uma grande cantina) e pudemos conversar com a professora que nos acompanhava sobre o sistema legal alemão. Falamos acerca da formação dos juristas, do sistema de penas, das prisões etc. Porém, serão precisos outros tópicos para tratar de tudo isso.

No momento, fico por aqui. Até a próxima.

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